Termos de Envio, Recebimento e Custódia de Peças

Última atualização: 20 de julho de 2026

Estes Termos estabelecem as condições aplicáveis ao envio, recebimento, identificação, inspeção, armazenamento, movimentação interna e devolução de peças pertencentes aos clientes e encaminhadas ao Hospital das Pratas.

Antes de enviar qualquer objeto, o cliente deverá:

  • solicitar atendimento ou orçamento preliminar;
  • informar as características conhecidas da peça;
  • aguardar as orientações de envio;
  • fotografar o objeto;
  • utilizar embalagem compatível;
  • avaliar a contratação de seguro;
  • guardar os comprovantes de postagem e rastreamento;
  • identificar corretamente o remetente e a solicitação.

O envio da peça não representa aprovação automática do serviço nem garantia de que o tratamento solicitado será tecnicamente viável.

1. Identificação da empresa

Nome utilizado publicamente: Hospital das Pratas
CNPJ: 61.772.273/0001-49
Endereço: Rua Cunha Gago, nº 268, Pinheiros, São Paulo — SP, CEP 05421-000
Telefone: (11) 3815-1265
WhatsApp: (11) 96840-0888
E-mail: atendimento@hospitaldaspratas.com.br
Site: hospitaldaspratas.com.br

Esses dados são os atualmente publicados no site oficial da empresa.

A razão social completa deverá ser conferida no cartão oficial do CNPJ antes da publicação definitiva.

2. Abrangência destes Termos

Estes Termos aplicam-se às peças encaminhadas para:

  • avaliação presencial;
  • elaboração ou confirmação de orçamento;
  • restauração;
  • banho metálico;
  • polimento;
  • metalização;
  • pintura;
  • solda;
  • alinhamento;
  • reparação;
  • acabamento;
  • controle de qualidade;
  • análise de garantia;
  • outro serviço formalmente solicitado.

Também se aplicam ao período em que o objeto permanece sob guarda do Hospital das Pratas antes, durante ou depois da execução do serviço.

3. Relação com outros documentos

Estes Termos devem ser lidos em conjunto com:

  • Política de Privacidade;
  • Termos de Uso;
  • Termos de Prestação de Serviços e Garantia;
  • orçamento aprovado;
  • ordem de serviço;
  • comprovante de recebimento;
  • instruções específicas de envio ou retirada;
  • eventual termo de autorização de imagens.

Em caso de divergência, prevalecerão as condições específicas registradas no orçamento ou na ordem de serviço, desde que sejam legalmente válidas e não reduzam direitos obrigatórios do consumidor.

4. Natureza da custódia

Ao receber fisicamente a peça, o Hospital das Pratas assume o dever de guardá-la e conservá-la com cuidado compatível com sua natureza, durante o período em que permanecer sob sua custódia.

O Código Civil estabelece que quem recebe objeto móvel em depósito deve agir com cuidado e diligência na guarda e conservação, restituí-lo quando devido e não utilizá-lo nem entregá-lo a terceiro sem autorização, ressalvadas as hipóteses legais e operacionais aplicáveis.

A custódia relacionada ao serviço não transfere:

  • propriedade;
  • posse definitiva;
  • direitos de comercialização;
  • autorização de uso;
  • autorização de exposição;
  • autorização de publicação;
  • autorização para destinação diferente da contratada.

5. Solicitação prévia de atendimento

Antes de realizar o envio, recomenda-se que o cliente entre em contato pelos canais oficiais.

O atendimento poderá solicitar:

  • nome;
  • telefone;
  • e-mail;
  • cidade e estado;
  • tipo de peça;
  • quantidade;
  • medidas;
  • peso aproximado;
  • material conhecido;
  • fotografias;
  • descrição do problema;
  • serviço pretendido;
  • informação sobre valor histórico, afetivo ou econômico;
  • forma prevista de transporte.

O site possui formulário de orçamento com campos para endereço, estado, cidade, CEP, telefone, medidas e fotografia do objeto.

6. Avaliação preliminar por fotografias

Antes do envio, o cliente poderá encaminhar imagens para uma avaliação inicial.

As fotografias podem auxiliar na identificação de:

  • tipo de objeto;
  • condição aparente;
  • áreas de desgaste;
  • formato;
  • dimensões aproximadas;
  • acabamento pretendido;
  • possível enquadramento do serviço.

Essa avaliação é preliminar porque imagens podem não revelar:

  • corrosão interna;
  • trincas ocultas;
  • soldas antigas;
  • fragilidade estrutural;
  • reparos anteriores;
  • material-base;
  • espessura;
  • partes soltas;
  • componentes colados;
  • deformações internas;
  • danos sob revestimentos anteriores.

O orçamento definitivo poderá depender da inspeção física.

7. Autorização para envio

O cliente somente deverá encaminhar a peça depois de receber:

  • confirmação do canal de atendimento;
  • endereço correto;
  • nome ou referência do atendimento;
  • orientações de embalagem;
  • identificação que deverá acompanhar o volume;
  • informação sobre eventual necessidade de agendamento.

A empresa poderá recusar ou orientar o não envio quando:

  • a peça não puder ser atendida;
  • o transporte proposto for inadequado;
  • houver risco evidente;
  • o objeto possuir dimensões incompatíveis;
  • faltarem informações essenciais;
  • o material estiver sujeito a restrição legal;
  • a peça exigir transporte especializado.

8. Responsabilidade pelas informações

O cliente deverá informar, de acordo com seu conhecimento:

  • material da peça;
  • dimensões;
  • peso;
  • quantidade;
  • estado de conservação;
  • reparos anteriores;
  • partes frágeis;
  • componentes removíveis;
  • valor declarado;
  • finalidade de uso;
  • risco conhecido;
  • importância histórica ou afetiva.

Informações incorretas ou incompletas podem comprometer:

  • embalagem;
  • transporte;
  • seguro;
  • orçamento;
  • identificação;
  • processo indicado;
  • prazo;
  • segurança.

A empresa também deverá realizar suas próprias verificações quando a informação puder ser confirmada razoavelmente durante o recebimento ou a inspeção.

9. Propriedade e legitimidade

Ao enviar uma peça, o remetente declara possuir legitimidade para:

  • entregá-la;
  • solicitar avaliação;
  • autorizar o serviço;
  • receber orçamento;
  • decidir sobre sua devolução.

Quando o remetente não for o proprietário, poderá ser exigida autorização.

Em situações envolvendo:

  • espólio;
  • herança;
  • condomínio;
  • empresa;
  • instituição religiosa;
  • museu;
  • peça pertencente a terceiro;
  • disputa de propriedade;

o Hospital das Pratas poderá solicitar documentação adicional antes de iniciar o serviço ou devolver o objeto.

10. Objetos com origem suspeita

O Hospital das Pratas poderá suspender o atendimento quando houver indício razoável de que a peça:

  • foi obtida ilicitamente;
  • pertence a terceiro não autorizante;
  • está sujeita a disputa;
  • possui restrição judicial;
  • integra patrimônio protegido;
  • depende de autorização específica;
  • apresenta outra irregularidade relevante.

O Código Civil prevê procedimentos próprios quando o depositário possui motivo razoável para suspeitar que o objeto tenha sido obtido de forma ilícita.

A empresa poderá solicitar esclarecimentos e, quando legalmente necessário, comunicar a situação às autoridades competentes.

11. Fotografias antes do envio

Antes de embalar, recomenda-se fotografar:

  • frente;
  • verso;
  • laterais;
  • base;
  • parte superior;
  • marcas;
  • assinaturas;
  • gravações;
  • danos existentes;
  • soldas;
  • acessórios;
  • componentes separados;
  • embalagem interna;
  • caixa fechada.

As imagens devem permitir verificar:

  • identidade do objeto;
  • condição antes do transporte;
  • quantidade de itens;
  • partes que acompanharam o envio;
  • forma de embalagem.

O cliente deverá conservar os arquivos originais até a conclusão do serviço e da devolução.

12. Relação dos itens enviados

O volume deverá conter uma relação simples indicando:

  • nome do cliente;
  • telefone;
  • e-mail;
  • cidade;
  • número do atendimento ou orçamento;
  • quantidade de peças;
  • descrição de cada item;
  • acessórios incluídos;
  • serviço solicitado;
  • observações relevantes.

Quando houver várias peças, cada item deverá ser identificado separadamente.

Objetos compostos por tampa, base, alça, corrente, parafuso, suporte ou outro componente devem ser descritos com precisão.

13. Identificação externa

A embalagem deverá conter os dados necessários para a entrega.

Por segurança, não é recomendável exibir externamente informações desnecessárias, como:

  • valor elevado;
  • descrição detalhada de objeto raro;
  • indicação ostensiva de metal precioso;
  • informação sobre conteúdo histórico;
  • termos que aumentem o risco de furto.

A identificação completa da peça poderá ser incluída internamente e vinculada ao código de atendimento.

14. Embalagem

A embalagem deverá ser compatível com:

  • peso;
  • dimensão;
  • formato;
  • fragilidade;
  • presença de partes móveis;
  • valor;
  • modalidade de transporte;
  • distância;
  • quantidade de volumes.

Recomenda-se:

  • envolver cada peça separadamente;
  • impedir contato entre metais;
  • proteger alças, pés, bordas e pontas;
  • preencher espaços vazios;
  • evitar movimentação;
  • utilizar material amortecedor;
  • reforçar o fundo;
  • utilizar caixa externa resistente;
  • adotar caixa dupla quando necessário;
  • proteger contra umidade;
  • lacrar adequadamente.

15. Materiais inadequados

Não é recomendável utilizar como única proteção:

  • papel fino;
  • sacola plástica;
  • caixa reutilizada sem resistência;
  • jornal diretamente sobre a peça;
  • fita aderida ao objeto;
  • embalagem com folgas;
  • pano sem estrutura;
  • caixa deformada;
  • recipiente molhado;
  • enchimento insuficiente.

Fitas, colas e adesivos não deverão entrar em contato direto com:

  • prata;
  • pintura;
  • pátina;
  • verniz;
  • madeira antiga;
  • tecidos;
  • superfícies delicadas.

16. Peças desmontáveis

Partes removíveis deverão ser:

  • retiradas, quando isso puder ser feito com segurança;
  • embaladas individualmente;
  • identificadas;
  • relacionadas no documento de envio.

O cliente não deverá desmontar peças quando houver risco de:

  • quebra;
  • perda de parafusos;
  • dano a roscas;
  • ruptura de soldas;
  • comprometimento da estrutura;
  • dificuldade de montagem posterior.

Em caso de dúvida, deverá solicitar orientação antes do envio.

17. Peças com vidro, cristal, madeira ou outros materiais

Objetos que combinem metais com:

  • vidro;
  • cristal;
  • espelho;
  • mármore;
  • madeira;
  • porcelana;
  • tecido;
  • couro;
  • resina;
  • plástico;
  • material elétrico;

podem exigir cuidados adicionais ou remoção prévia de componentes.

O cliente deverá informar essa composição antes do envio.

Quando a remoção não for possível, poderá ser recomendado:

  • transporte especializado;
  • caixa rígida;
  • engradado;
  • retirada presencial;
  • análise específica;
  • não realização do envio convencional.

18. Objetos pontiagudos, cortantes ou pesados

Peças com pontas, lâminas decorativas, bordas cortantes ou peso elevado deverão ser declaradas previamente.

A embalagem deverá impedir:

  • perfuração da caixa;
  • ferimentos;
  • abertura acidental;
  • deslocamento;
  • queda;
  • rompimento da base.

O Hospital das Pratas poderá recusar o recebimento quando o volume apresentar risco imediato aos colaboradores, ao transportador ou a terceiros.

19. Produtos químicos e resíduos

A peça deverá ser enviada sem:

  • líquidos;
  • combustível;
  • substâncias inflamáveis;
  • produtos de limpeza;
  • resíduos perigosos;
  • material biológico;
  • conteúdo desconhecido;
  • outros materiais cuja circulação seja proibida.

Objetos utilizados para armazenar substâncias deverão ser:

  • esvaziados;
  • limpos de forma segura;
  • declarados;
  • acompanhados das informações necessárias.

A empresa poderá recusar peças contaminadas ou que ofereçam risco.

20. Escolha da transportadora

A empresa não deve indicar neste documento uma transportadora específica enquanto os fornecedores operacionais não estiverem confirmados.

A escolha deverá considerar:

  • região;
  • peso;
  • dimensão;
  • fragilidade;
  • valor;
  • possibilidade de seguro;
  • rastreamento;
  • prazo;
  • experiência com objetos frágeis;
  • modalidade de coleta e entrega.

O site informa que o atendimento nacional pode envolver envio por transportadora e rastreamento.

Essa informação não significa que qualquer transportadora seja adequada a qualquer objeto.

21. Contratação do transporte de ida

A responsabilidade pela contratação do transporte de ida deverá ser definida antes do envio.

Quando o cliente contratar diretamente a transportadora, deverá:

  • verificar as condições do serviço;
  • declarar corretamente o conteúdo;
  • informar valor compatível;
  • observar restrições;
  • contratar seguro quando disponível e adequado;
  • guardar o comprovante;
  • acompanhar o rastreamento;
  • comunicar ocorrências.

A contratação do transportador pelo cliente não elimina eventual responsabilidade do Hospital das Pratas por seus próprios atos depois do recebimento físico da peça.

22. Responsabilidade do transportador

Pelo Código Civil, a responsabilidade do transportador pela carga começa quando ele ou seus prepostos recebem a coisa e termina com a entrega ao destinatário ou o depósito judicial, quando cabível. O valor declarado e os documentos de transporte têm relevância na definição da carga recebida e da cobertura contratada.

Por isso, recomenda-se que o cliente:

  • não subdeclare o valor;
  • confira o conhecimento de transporte;
  • guarde comprovantes;
  • acompanhe o rastreamento;
  • comunique imediatamente o extravio ou a avaria.

23. Seguro e declaração de valor

Para peças de valor econômico, histórico ou afetivo relevante, recomenda-se avaliar:

  • seguro;
  • valor declarado;
  • transporte especializado;
  • entrega com identificação;
  • embalagem profissional;
  • registro fotográfico;
  • laudo ou avaliação independente.

O cliente deverá verificar diretamente com a transportadora:

  • limite de indenização;
  • cobertura;
  • exclusões;
  • documentos exigidos;
  • forma de cálculo;
  • bens não aceitos;
  • procedimento em caso de sinistro.

O Hospital das Pratas não deverá afirmar que o transporte está integralmente segurado sem confirmação documental da apólice ou do serviço contratado.

24. Valor econômico e valor afetivo

O cliente deverá distinguir:

  • valor econômico comprovável;
  • valor estimado;
  • valor de reposição;
  • valor histórico;
  • valor afetivo.

O valor afetivo pode ser elevado, mas pode não ser mensurável ou coberto por seguros convencionais.

Quando a peça for insubstituível, o cliente deverá avaliar cuidadosamente se o transporte comum é adequado.

A empresa poderá recomendar:

  • entrega presencial;
  • coleta especializada;
  • transporte dedicado;
  • avaliação prévia;
  • não envio por modalidade convencional.

25. Rastreamento

O cliente deverá encaminhar o código de rastreamento ao atendimento quando solicitado.

O Hospital das Pratas poderá acompanhar o recebimento, mas o remetente também deverá verificar:

  • coleta;
  • movimentação;
  • tentativa de entrega;
  • atraso;
  • retenção;
  • devolução;
  • extravio.

A ausência de atualização do rastreamento deverá ser comunicada inicialmente à transportadora e ao Hospital das Pratas.

26. Entrega no endereço

A peça somente será considerada recebida pelo Hospital das Pratas após:

  • entrega física no endereço correto;
  • recebimento por pessoa autorizada;
  • registro interno;
  • identificação do remetente;
  • localização do volume.

A indicação eletrônica de “entregue” pela transportadora pode exigir verificação quando:

  • o volume não tiver sido localizado;
  • tiver sido entregue em endereço diferente;
  • tiver sido recebido por terceiro desconhecido;
  • houver divergência de horário ou identificação.

27. Recebimento condicionado à inspeção

A assinatura ou confirmação de recebimento da embalagem não representa aceitação definitiva de:

  • integridade do conteúdo;
  • quantidade;
  • estado da peça;
  • ausência de avaria;
  • compatibilidade com as fotografias;
  • viabilidade do serviço.

O volume poderá ser recebido externamente e inspecionado posteriormente dentro do fluxo interno.

28. Abertura e inspeção

Após o recebimento, a empresa poderá:

  • fotografar a embalagem;
  • registrar lacres;
  • verificar sinais de impacto;
  • abrir o volume;
  • relacionar itens;
  • comparar com as informações enviadas;
  • fotografar cada peça;
  • identificar danos aparentes;
  • separar acessórios;
  • registrar divergências;
  • emitir ou atualizar a ordem de serviço.

A abertura será realizada para permitir a identificação, avaliação, proteção e execução do atendimento solicitado.

29. Embalagem lacrada

Se o volume for recebido fechado, colado, selado ou lacrado, a condição externa deverá ser registrada antes da abertura.

O Código Civil prevê que o objeto entregue apenas para depósito e recebido fechado deve permanecer nessa condição, salvo autorização, necessidade compatível com o contrato ou outra hipótese legítima.

Como peças encaminhadas para orçamento ou restauração precisam ser abertas e inspecionadas, o próprio envio para essa finalidade representa autorização para abertura da embalagem externa necessária ao atendimento.

30. Registro de recebimento

O registro interno deverá conter, sempre que possível:

  • data;
  • hora;
  • transportadora;
  • código de rastreamento;
  • remetente;
  • quantidade de volumes;
  • estado da embalagem;
  • pessoa que recebeu;
  • fotografias;
  • número do atendimento;
  • identificação da peça.

Após a conferência, poderá ser enviado ao cliente:

  • confirmação de recebimento;
  • número da ordem de serviço;
  • pedido de informações adicionais;
  • registro de divergência;
  • orçamento atualizado;
  • comunicação sobre avaria.

31. Divergência de quantidade

Se a quantidade recebida diferir da informada, a empresa deverá registrar:

  • número de peças efetivamente localizadas;
  • descrição;
  • embalagem;
  • fotografias;
  • acessórios;
  • eventual sinal de violação.

O cliente deverá ser comunicado antes do início do serviço, especialmente quando houver:

  • item ausente;
  • peça adicional;
  • componente solto;
  • embalagem vazia;
  • divergência de descrição.

32. Avaria identificada no recebimento

Quando houver indício de dano de transporte, recomenda-se registrar:

  • embalagem;
  • amassados;
  • perfurações;
  • umidade;
  • lacres;
  • proteção interna;
  • peça;
  • componentes;
  • etiqueta;
  • data da abertura.

O cliente deverá ser informado assim que possível.

Dependendo da situação, poderá ser necessário:

  • interromper a avaliação;
  • preservar a embalagem;
  • abrir reclamação com a transportadora;
  • solicitar documentação;
  • aguardar orientação do segurador;
  • devolver o objeto;
  • emitir novo orçamento.

33. Danos preexistentes

A inspeção poderá identificar danos que já estavam presentes antes do transporte ou que não apareciam claramente nas fotografias, como:

  • rachaduras;
  • soldas;
  • corrosão;
  • deformações;
  • desgaste;
  • componentes faltantes;
  • folgas;
  • reparos anteriores;
  • material-base exposto.

Essas condições deverão ser registradas na ordem de serviço ou no orçamento.

A ausência de identificação inicial de um dano oculto não significa automaticamente que ele tenha ocorrido durante a custódia.

A causa deverá ser analisada com base em:

  • fotografias anteriores;
  • embalagem;
  • registro de entrada;
  • natureza do dano;
  • condição do material;
  • etapas executadas;
  • documentação disponível.

34. Custódia durante o orçamento

Enquanto aguarda:

  • avaliação;
  • orçamento;
  • aprovação;
  • resposta do cliente;

a peça permanecerá identificada e armazenada conforme a estrutura disponível.

O cliente deverá responder às solicitações dentro do prazo informado para evitar permanência indefinida.

A empresa não poderá utilizar, expor, emprestar ou destinar a peça a outra finalidade sem autorização.

35. Custódia durante a execução

Durante o serviço, a peça poderá ser movimentada entre etapas internas necessárias, como:

  • inspeção;
  • limpeza;
  • desmontagem autorizada;
  • preparação;
  • reparação;
  • banho;
  • pintura;
  • secagem;
  • montagem;
  • controle de qualidade;
  • embalagem.

A movimentação interna necessária ao serviço não representa transferência de custódia a terceiro.

Quando alguma etapa precisar ser executada externamente por prestador especializado, essa possibilidade deverá ser:

  • prevista na operação;
  • limitada ao necessário;
  • documentada;
  • acompanhada;
  • compatível com a proteção da peça.

O Código Civil impede o depositário de utilizar ou entregar a coisa a terceiro sem autorização e prevê responsabilidade quando a escolha de terceiro autorizado for culposa.

36. Subcontratação de etapa técnica

Caso exista subcontratação de alguma etapa, o Hospital das Pratas continuará responsável perante o cliente nos limites legais pela atividade integrada ao serviço contratado.

Não deverão ser utilizadas cláusulas para transferir integralmente ao consumidor a responsabilidade por fornecedores escolhidos pela própria empresa.

A legislação de defesa do consumidor considera abusiva a transferência genérica de responsabilidades a terceiros.

37. Segurança e acesso

O acesso às peças deverá ser limitado às pessoas envolvidas em:

  • recebimento;
  • identificação;
  • orçamento;
  • execução;
  • controle de qualidade;
  • embalagem;
  • entrega;
  • garantia;
  • gestão operacional.

Os registros de identificação não deverão ficar expostos a pessoas sem necessidade de acesso.

Peças de valor elevado poderão exigir controles adicionais, desde que operacionalmente disponíveis.

38. Uso da peça

A peça somente poderá ser manuseada para:

  • avaliação;
  • registro;
  • teste autorizado;
  • execução do serviço;
  • controle de qualidade;
  • embalagem;
  • devolução;
  • atendimento de garantia.

Não poderá ser utilizada para:

  • decoração da empresa;
  • empréstimo;
  • uso pessoal;
  • locação;
  • demonstração a terceiros;
  • exposição pública;
  • produção de conteúdo promocional;

sem autorização específica do cliente.

39. Fotografias internas

O Hospital das Pratas poderá produzir registros internos para:

  • identificação;
  • orçamento;
  • documentação de entrada;
  • acompanhamento;
  • controle de qualidade;
  • garantia;
  • prevenção de divergências;
  • exercício de direitos.

Essas imagens não deverão ser publicadas automaticamente.

O uso em:

  • portfólio;
  • galeria;
  • blog;
  • anúncios;
  • redes sociais;
  • apresentações;
  • materiais comerciais;

dependerá de autorização específica e facultativa.

40. Comunicação de ocorrências

Se ocorrer fato relevante durante a custódia, o cliente deverá ser informado, como:

  • dano identificado;
  • perda de componente;
  • divergência;
  • impossibilidade técnica;
  • necessidade de reparo adicional;
  • incidente de segurança;
  • atraso relevante;
  • necessidade de alterar transporte;
  • outra ocorrência capaz de afetar a peça ou o serviço.

A comunicação deverá indicar:

  • o que foi identificado;
  • evidências disponíveis;
  • impacto conhecido;
  • providências adotadas;
  • opções para continuidade.

41. Força maior

Eventos inevitáveis podem afetar a guarda, como incêndio, inundação, desastre natural ou outro fato externo extraordinário.

O Código Civil estabelece que o depositário não responde automaticamente por força maior, mas exige que a ocorrência seja comprovada para que essa justificativa produza efeitos.

Essa cláusula não exclui responsabilidade quando houver:

  • negligência;
  • falta de medidas razoáveis;
  • agravamento evitável;
  • descumprimento de dever de segurança;
  • omissão relevante.

42. Conclusão do serviço

Depois da conclusão e do controle de qualidade, a peça poderá ser:

  • retirada pelo cliente;
  • entregue a pessoa autorizada;
  • enviada ao endereço confirmado;
  • entregue a transportador aprovado;
  • mantida temporariamente aguardando instruções.

O cliente deverá ser comunicado de que a peça está disponível.

43. Conferência antes da devolução

Antes da entrega ou do despacho de retorno, recomenda-se registrar:

  • identidade da peça;
  • quantidade;
  • componentes;
  • acabamento;
  • condição aparente;
  • embalagem;
  • número da ordem;
  • fotografias finais.

Esse procedimento permite comparar:

  • estado de entrada;
  • escopo executado;
  • resultado;
  • condição antes do transporte de retorno.

44. Definição do transporte de retorno

A forma de devolução deverá ser definida antes do despacho.

Poderão ser avaliados:

  • retirada presencial;
  • transportadora indicada pela empresa;
  • transportadora escolhida pelo cliente;
  • transporte dedicado;
  • coleta por terceiro autorizado;
  • entrega local;
  • outra modalidade acordada.

O orçamento deverá indicar se o transporte de retorno:

  • está incluído;
  • será cobrado separadamente;
  • depende de cotação;
  • exige seguro;
  • depende de aprovação adicional.

45. Confirmação do endereço de retorno

Antes do envio, o cliente deverá confirmar:

  • destinatário;
  • CPF ou CNPJ, quando necessário;
  • telefone;
  • CEP;
  • endereço;
  • número;
  • complemento;
  • bairro;
  • cidade;
  • estado;
  • restrições;
  • responsável pelo recebimento.

A confirmação deverá ocorrer próximo ao despacho para reduzir risco de envio a endereço desatualizado.

46. Retorno por transportadora escolhida pelo cliente

Quando o cliente escolher diretamente o transportador, deverão ser registrados:

  • nome da empresa;
  • modalidade;
  • data da coleta;
  • valor declarado;
  • seguro;
  • pessoa autorizada;
  • comprovante de retirada;
  • condição externa do volume.

A escolha do transportador pelo cliente não afasta a responsabilidade do Hospital das Pratas por:

  • embalagem inadequada preparada pela empresa;
  • entrega de peça diferente;
  • falta de componentes;
  • dano anterior à coleta;
  • erro comprovado no despacho.

Da mesma forma, danos comprovadamente ocorridos após a coleta deverão ser apurados com base na responsabilidade do transportador e na contratação realizada.

47. Retorno por transportadora contratada pela empresa

Quando o Hospital das Pratas contratar a transportadora como parte do serviço oferecido ao cliente, deverá:

  • informar o custo;
  • apresentar a modalidade;
  • utilizar dados corretos;
  • fornecer rastreamento, quando disponível;
  • acompanhar ocorrências;
  • atuar na solução de atraso, dano ou extravio.

A participação de transportadora não permite que a empresa simplesmente transfira ao consumidor toda a responsabilidade pela entrega contratada em seu nome.

48. Embalagem de retorno

A peça deverá ser embalada de maneira compatível com sua condição após o serviço.

Dependendo do acabamento, poderão ser necessários cuidados diferentes dos utilizados na ida, como:

  • evitar contato entre superfícies recém-tratadas;
  • proteger camadas;
  • evitar materiais abrasivos;
  • separar acessórios;
  • impedir pressão;
  • controlar umidade;
  • aguardar cura ou secagem completa.

O cliente deverá preservar a embalagem até concluir a conferência.

49. Recebimento da peça devolvida

No recebimento, recomenda-se verificar:

  • número de volumes;
  • integridade da embalagem;
  • sinais de violação;
  • amassados;
  • umidade;
  • identificação;
  • condição aparente.

Havendo dano externo relevante, o cliente deverá:

  • fotografar;
  • registrar a ocorrência;
  • solicitar anotação ao entregador;
  • recusar o volume quando adequado;
  • comunicar o Hospital das Pratas.

A ausência de conferência imediata não elimina automaticamente direitos relativos a danos internos não aparentes.

50. Avaria no retorno

Se a peça chegar avariada, o cliente deverá preservar:

  • embalagem externa;
  • proteção interna;
  • etiquetas;
  • documentos;
  • acessórios;
  • próprio objeto.

Sempre que possível, deverá enviar:

  • fotografias da caixa;
  • fotografias da proteção;
  • fotografias da peça;
  • código de rastreamento;
  • data;
  • descrição;
  • informação sobre eventual recusa.

A empresa deverá analisar:

  • registros de saída;
  • embalagem;
  • transportadora;
  • seguro;
  • natureza do dano;
  • responsabilidade de cada participante.

51. Extravio no retorno

Quando houver possível extravio, deverão ser adotadas providências como:

  • abertura de ocorrência;
  • solicitação de localização;
  • acionamento de seguro;
  • preservação dos documentos;
  • comunicação ao cliente;
  • acompanhamento até solução.

A apuração não deverá permanecer indefinidamente sem informações.

Quando a peça for insubstituível, não deverá ser prometida reposição idêntica sem que isso seja materialmente possível.

A solução dependerá:

  • da responsabilidade identificada;
  • da documentação;
  • da cobertura contratada;
  • do valor comprovado;
  • dos direitos previstos na legislação.

52. Retirada presencial

Quando houver retirada presencial, o cliente deverá aguardar a confirmação de disponibilidade.

Poderão ser solicitados:

  • documento oficial;
  • número da ordem;
  • comprovante;
  • identificação do responsável;
  • assinatura;
  • conferência dos itens.

O endereço institucional atualmente divulgado é Rua Cunha Gago, nº 268, Pinheiros, São Paulo — SP.

O horário específico de retirada deverá ser confirmado pela empresa antes da publicação como regra fixa.

53. Retirada por terceiro

A retirada por outra pessoa poderá depender de:

  • autorização escrita;
  • nome completo;
  • documento do autorizado;
  • identificação do cliente;
  • número da ordem;
  • confirmação por canal oficial.

Para objetos de alto valor, poderá ser exigida confirmação adicional.

A empresa poderá suspender a entrega quando houver dúvida legítima sobre a autorização, desde que informe como regularizar a situação.

54. Comprovante de devolução

Na entrega ou retirada, deverá ser gerado registro com:

  • data;
  • identificação;
  • quantidade;
  • responsável;
  • forma de devolução;
  • eventual ressalva;
  • assinatura ou confirmação eletrônica.

Esse documento não elimina direitos relacionados a vícios ocultos, falhas não aparentes ou problemas percebidos posteriormente.

55. Solicitação de devolução antes do orçamento

O cliente poderá solicitar a devolução da peça antes de aprovar o orçamento.

Poderão ser cobradas somente despesas:

  • previamente informadas;
  • legalmente válidas;
  • efetivamente incorridas;
  • relacionadas a transporte, avaliação especial ou outro serviço autorizado.

A empresa não deverá iniciar o tratamento sem aprovação.

A devolução deverá observar:

  • endereço;
  • transportadora;
  • embalagem;
  • seguro;
  • pagamento das despesas previamente ajustadas;
  • identificação do destinatário.

56. Cancelamento após o início do serviço

Quando o cancelamento ocorrer após o início, as condições serão avaliadas conforme os Termos de Prestação de Serviços e Garantia.

A peça poderá não retornar exatamente à condição de entrada quando já tiver passado por etapa irreversível autorizada, como:

  • remoção de revestimento;
  • lixamento;
  • decapagem;
  • desmontagem;
  • solda;
  • preparação de superfície;
  • aplicação parcial.

A situação deverá ser documentada e explicada ao cliente.

57. Peças concluídas e não retiradas

A empresa deverá manter um procedimento formal para peças que permaneçam aguardando retirada ou instrução.

Esse procedimento deverá prever:

  • comunicação de conclusão;
  • lembretes;
  • atualização dos contatos;
  • prazo razoável;
  • eventual custo de armazenamento previamente informado;
  • tentativa documentada de localização;
  • providências juridicamente válidas.

Não se recomenda publicar cláusula estabelecendo automaticamente:

  • perda da propriedade;
  • venda;
  • descarte;
  • doação;
  • incorporação ao patrimônio da empresa;
  • multa desproporcional.

O Código Civil prevê dever de restituição e procedimentos específicos para situações em que o objeto não pode ser devolvido diretamente ou o depositante não deseja recebê-lo.

Qualquer política de abandono deverá passar por revisão jurídica específica.

58. Custos de armazenamento

Uma cobrança por armazenamento somente deverá ser aplicada quando:

  • houver previsão clara;
  • o cliente tiver sido informado;
  • o prazo normal tiver terminado;
  • a peça estiver disponível;
  • existirem comunicações de retirada;
  • o valor for proporcional;
  • a cobrança estiver juridicamente validada.

O prazo, o valor e a forma de cobrança ainda precisam ser definidos internamente antes da publicação.

59. Direito de retenção

Não deverá ser publicada cláusula genérica afirmando que qualquer dívida autoriza retenção automática da peça.

O Código Civil admite retenção em situações específicas relacionadas à retribuição, despesas ou prejuízos comprovados no depósito, mas sua aplicação deve respeitar o contrato, a legislação consumerista, a proporcionalidade e as circunstâncias concretas.

Essa matéria deve ser validada juridicamente antes de ser aplicada na operação.

60. Privacidade

Os dados pessoais e as fotografias poderão ser tratados para:

  • atendimento;
  • identificação;
  • transporte;
  • orçamento;
  • inspeção;
  • execução;
  • comunicação;
  • garantia;
  • prevenção de fraude;
  • defesa de direitos.

A utilização de imagens para divulgação dependerá de autorização específica quando necessária.

Mais informações estarão disponíveis na Política de Privacidade.

61. Comunicações

As comunicações poderão ocorrer por:

  • e-mail;
  • WhatsApp;
  • telefone;
  • formulário;
  • sistema;
  • documento físico.

O cliente deverá manter seus dados atualizados.

A ausência de resposta poderá suspender etapas que dependam de:

  • aprovação;
  • informação adicional;
  • escolha;
  • pagamento;
  • endereço;
  • autorização;
  • definição de transporte.

62. Atendimento

Dúvidas ou ocorrências deverão ser comunicadas pelos canais oficiais:

E-mail: atendimento@hospitaldaspratas.com.br
Telefone: (11) 3815-1265
WhatsApp: (11) 96840-0888
Endereço: Rua Cunha Gago, nº 268, Pinheiros, São Paulo — SP, CEP 05421-000

Os canais acima são os atualmente publicados pelo Hospital das Pratas.

63. Alterações destes Termos

Estes Termos poderão ser atualizados em razão de:

  • mudança de transportadora;
  • alteração operacional;
  • adoção de seguro;
  • atualização dos procedimentos;
  • mudança legal;
  • novos serviços;
  • revisão dos controles de custódia.

A versão aplicável será aquela vigente no momento do envio ou da contratação, salvo norma obrigatória ou condição posterior mais favorável ao consumidor.

64. Legislação aplicável

Estes Termos serão interpretados conforme:

  • Código de Defesa do Consumidor;
  • Código Civil;
  • Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Decreto do Comércio Eletrônico, quando aplicável;
  • demais normas brasileiras relacionadas ao serviço, transporte, depósito e custódia.

65. Resolução de conflitos

O cliente poderá procurar inicialmente os canais de atendimento.

Isso não impede acesso a:

  • Procon;
  • Órgãos de defesa do consumidor;
  • Consumidor.gov.br, caso a empresa esteja cadastrada;
  • Poder Judiciário;
  • outros meios legalmente disponíveis.

Nas relações de consumo, deverá ser respeitado o foro competente previsto na legislação.

66. Contato final

Hospital das Pratas
CNPJ: 61.772.273/0001-49
E-mail: atendimento@hospitaldaspratas.com.br
Telefone: (11) 3815-1265
WhatsApp: (11) 96840-0888
Endereço: Rua Cunha Gago, nº 268, Pinheiros, São Paulo — SP, CEP 05421-000

Formas de pagamento

visa@2xmastercard@2xamex@2xdiners@2xaura@2xbradesco@2xelo@2xhipercard@2xdiscover@2xpix@2xsantander@2x

Segurança

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